Como se elege um administrador?
O administrador é eleito e exonerado pela assembleia de condóminos. Esta função pode ser assumida por qualquer condómino que se candidate ao cargo ou por uma empresa externa que reúna as condições necessárias para o efeito. É de salientar que esta função é remunerável tendo, normalmente, a duração de um ano.

Quais as funções do Administrador?
As funções do administrador constam claramente do artº 1436º do Código Civil, podendo-lhe ser atribuídas outras em Assembleia de Condóminos, se os mesmos assim o entenderem. Das funções do administrador expostas no Código Civil, estão entre elas:

. Convocar a assembleia dos condóminos;
. Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
. Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro;
. Cobrar as receitas e efetuar as despesas comuns;
. Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
. Realizar os atos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
. Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
. Executar as deliberações da assembleia;
. Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas;
. Prestar contas à assembleia;
. Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;
. Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio;

Propriedade

O que são áreas comuns?
Quando falamos em áreas comuns, estamos a falar de: solo, alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras, telhado, cobertura, entradas, hall, escadas, elevadores, corredores, pátios, jardins, piscina, garagem ... isto é, todas as zonas que são da responsabilidade de todos os moradores. São áreas que não são usadas apenas por si. Sou obrigado a assumir responsabilidades em determinada área comum, mesmo que não a use?
Esse tipo de situação é incontornável, uma vez que as áreas comuns, seja ela qual for, não são alienáveis. O acesso ou posse das mesmas são um direito de cada condómino. Todos os condóminos possuem responsabilidade sob as áreas comuns sendo obrigados a assumir todas as despesas e manutenções relacionadas com estas áreas assim como têm que ter a sensibilidade e consciência de preservação das mesmas. De que forma são divididas as despesas das áreas comuns?
Estas despesas são calculadas com base na área de cada condómino ou seja, de acordo com a permilagem de cada fração da qual é proprietário.

Regulamento

Um regulamento de condomínio é um conjunto de regras internas aplicáveis a todos os condóminos, que visam uniformizar e igualar o uso e conservação dos espaços comuns. É uma forma de todos os moradores se orientarem com base nas mesmas normas e assim atingirem um equilíbrio habitacional traduzido numa harmonia entre todos. Esse regulamento sobrepõe a Legislação?
O regulamento interno sendo apenas um conjunto de regras internas direcionadas para os moradores de determinado edifício e, em determinados assuntos, adaptado a cada edifício, não se sobrepõe à legislação. É visto como uma forma de complementar e ajudar, de forma mais acessível, a pôr em prática a legislação mas, sem a contrariar.

Outras Normas de Interesse

Tendo em conta a Lei do Ruído, é permitido a emissão/produção de ruídos até ás 22h, durante os dias uteis, e até às 24h em período de fim de semana. Na eventualidade de ter um vizinho que produza barulhos/ruídos perturbadores, quebrando assim o compromisso com a Lei do Ruído, pode apresentar queixa junto das autoridades competentes.

Tem obras a decorrer na sua fração que implicam a produção de ruído. Como deve proceder?
Quando este tipo de situação acontece, deve ter em conta o horário das 8h às 18h sem o exceder. Para assegurar uma maior compreensão, deverá informar os seus vizinhos e a Administração de Condomínio.

Possuí um animal de estimação e vai mudar-se para um apartamento, o animal pode acompanha-lo?
O animal de estimação faz parte do seu nicho familiar, por esse motivo, pode viver na sua casa.

Que procedimento deve ter em conta?
As famílias que possuem animais em suas casas devem ter o bom senso e a sensibilidade para zelar pela tranquilidade e salubridade da vizinhança. Todos os atos que o animal venha a ter ou a envolver-se são, naturalmente da responsabilidade do seu dono. Quando o animal deixa sujidade em áreas comuns, o seu dono deverá normalizar o espaço em questão, caso contrário poderá ser advertido por qualquer morador que se sinta lesado e que tem pleno direito de se manifestar junto do responsável pelo animal.